sexta-feira, 19 de agosto de 2011

DIREITOS AUTORAIS


Este assunto proporciona muito pano para muita manga e é de interesse e importância fundamental para todo produtor cultural [não só escritores]. Embaixo segue uma exposição que tenta adaptar uma forma pela qual possam ser dribladas formas não adequadas às formas e intenções de autores contemporâneos, fazendo parte de estruturas organizacionais diferenciadas. 
Em caso nenhum o texto pretende ser palavra final neste abrangente e ‘espinhudo’ tema.

É fato que a tecnologia evolui, mas as formas de interagir com ela não acompanham esta evolução; um modelo novo requer novas formas de uso, que tendem a surgir com o tempo.

Dentro da perspectiva de distribuição coletiva os mecanismos tradicionais de proteção e licenciamento de direitos autorais não são eficientes, porque foram criados para funcionar num contexto de editoras tradicionais.

A tradição nos ensina a criar e utilizar meios de controle a fim de assegurar interesses. No entanto, quando tratamos de modelos com alta independência entre si, distribuídos geograficamente numa área abrangente, as formas tradicionais tornam-se custosas, quando não impossíveis, totalmente inadequadas.

Não é tão fácil fiscalizar o que um encadernador está fazendo quando se encontra a quilômetros de distância do autor. Ao invés disto, é aconselhável utilizar novas técnicas de licenciamento ou novas estruturas de arrecadação.

O Software livre nos presenteou com um modelo de trabalho coletivo revolucionário ao permitir que pessoas com mentalidades diferentes trabalhassem juntas, quando ao mesmo tempo garantia a manutenção dos interesses individuais e protegia a resultante contra apropriação indevida. A partir de então toda a produção intelectual pôde ficar a disposição da humanidade, sem correr o risco de tornar-se novamente propriedade privada. Isto significou a radicalização do conceito de Domínio Público, e elevou o trabalho a um outro estágio de coletividade.

Produtos criados sob a lógica de livre distribuição e comércio (como as licenciadas sob Gnu-Fdl ou algumas variações da Creative Commons) não necessitam de estruturas que protejam os direitos autorais.

Há, no entanto, um grupo significativo de autores que preferem ganhar pelo seu trabalho, no mínimo quando o uso da obra envolve algum tipo de lucro. É o caso, por exemplo, dos autores que licenciam em copyright (qualquer cópia requer autorização e pagamento ao autor, independente do objetivo) e no copyleft tradicional (onde o usuário pode copiar sem pedir autorização ao autor, desde que sem fins lucrativos). Nestes casos, é necessário criar novas formas de ganhar pela obra ou fontes arrecadadoras que garantam o pagamento dos direitos autorais e fiscalizem o uso da obra em uma determinada área geográfica.

Uma saída para o autor não precisar se preocupar com a quantidade de cópias seria licenciar suas obras baseando-se nos modelos de franquia: a licença é concedida a um valor fixo por período (tarifa plana, independente da quantidade de vendas) para um grupo seleto de parceiros, que detêm exclusividade de comércio para uma determinada área geográfica.

Isto permite a cobrança de taxas e facilita a fiscalização, uma vez que apenas poucos empreendimentos ou indivíduos terão direitos de comercializar os trabalhos. Estes, por sua vez, fazem o policiamento da obra dentro de suas áreas, e trabalham para inibir o uso não autorizado.

Nos casos em que o autor prefere cobrar pelo livro vendido uma sugestão é utilizar as instituições que representam a classe, como associações de autores e academias de letras dos municípios, ou outros tipos de organização adequados às necessidades e expectativas de grupos pontuais.

O modelo de funcionamento geral poderia ser assim:

1. A entidade de classe age como fonte arrecadadora, e se responsabiliza por fiscalizar o uso das obras dentro de sua área de atuação.

2. O autor fecha contrato com a entidade, e a entidade licencia a obra para os encadernadores.

3. A entidade arrecadadora utiliza uma marca nos livros, que pode ser um selo de autenticidade ou nos casos mais simples um carimbo com assinatura na folha de rosto.

4. Nenhum encadernador poderá imprimir um livro licenciado para a entidade sem que exista uma marca indicando a permissão (obviamente, os livros que não estão licenciados à entidade não se aplicam a esta regra).

5. Quando houver solicitação do cliente, o encadernador solicita à entidade arrecadadora uma quantidade de livros e recebe a marca (selo de autenticidade ou outro) para cada um deles. Os direitos autorais são pagos no ato e a entidade repassa os valores conforme acertado com o autor.

6. O encadernador então poderá imprimir e comercializar os livros, inserindo a marca de autenticidade para comprovar que os direitos do autor foram pagos.

A vantagem deste tipo de estrutura é que é descentralizada, e pode inclusive policiar o uso da obra em outras instâncias, como, por exemplo, exigindo a inscrição "Distribuição Gratuita" para obras em copyleft que não tenham fim comercial, coibindo modificações em obras livres, mas com esta restrição etc.

Outra vantagem é que autores de qualquer lugar do país podem ter uma forma confiável de negociar seus livros, com total liberdade de escolher a licença de uso, tendo a garantia de que receberão os valores devidos sem prejudicar os direitos de livre cópia e/ou comércio quando for o caso.



O site do qual foi extraído grande parte deste texto
 – que sofreu diversas modificações e ampliações –
já não existe, não foi possível achá-lo, depois de uns 5 anos.


e-e_x
15/8/2011
São Carlos - SP

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